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A função da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente é propiciar ao município do Jaboatão dos Guararapes um ambiente favorável aos empreendedores, investidores, visitantes e cidadãos, sendo um vetor de fortalecimento, inovação, expansão e crescimento econômico.
Para tanto, suas atribuições compreendem:
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
II – coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal, desenvolvidos para essas áreas;
III – coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e requalificação urbana;
IV – coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente, resíduos sólidos, educação ambiental e bem-estar dos animais;
V – articular e executar a Política Municipal de Habitação com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município e dos demais entes federativos;
VI – coordenar as políticas de regularização do Cadastro Multifinalitário do Município e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;
VII – coordenar a regularidade do patrimônio público municipal;
VIII – coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, com especial enfoque para a sustentabilidade;
IX – coordenar e acompanhar as políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município;
X – promover a integração do Governo Municipal com o Estado e a União, e demais órgãos, no que se refere às ações do bem-estar animal;
XI – realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio;
XII – planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município;
XIII – fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;
XIV – planejar, coordenar e avaliar as políticas municipais relacionadas à garantia da ordem e segurança pública por meio da execução de programas e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade dentro de uma filosofia preventiva de segurança cidadã;
XV – planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Municipal;
XVI – elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;
XVII – coordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;
XVIII – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XIX – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;
XX – participar da negociação, firmar, executar e realizar a prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XXI – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XXII – planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;
XXIII – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XXIV – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XXV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
II – coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal, desenvolvidos para essas áreas;
III – coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e requalificação urbana;
IV – coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente, resíduos sólidos, educação ambiental e bem-estar dos animais;
V – articular e executar a Política Municipal de Habitação com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município e dos demais entes federativos;
VI – coordenar as políticas de regularização do Cadastro Multifinalitário do Município e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;
VII – coordenar a regularidade do patrimônio público municipal;
VIII – coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, com especial enfoque para a sustentabilidade;
IX – coordenar e acompanhar as políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município;
X – promover a integração do Governo Municipal com o Estado e a União, e demais órgãos, no que se refere às ações do bem-estar animal;
XI – realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio;
XII – planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município;
XIII – fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;
XIV – planejar, coordenar e avaliar as políticas municipais relacionadas à garantia da ordem e segurança pública por meio da execução de programas e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade dentro de uma filosofia preventiva de segurança cidadã;
XV – planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Municipal;
XVI – elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;
XVII – coordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;
XVIII – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XIX – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;
XX – participar da negociação, firmar, executar e realizar a prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XXI – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XXII – planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;
XXIII – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XXIV – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XXV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
A MISSÃO
Tornar Jaboatão dos Guararapes um ambiente favorável a empreendedores, investidores, visitantes e cidadãos, sendo um vetor de fortalecimento, inovação, expansão e crescimento econômico.
A VISÃO
Promover o desenvolvimento econômico e sustentável do município do Jaboatão dos Guararapes.
OS VALORES
Ética,
Transparência,
Eficiência.
A MISSÃO
Tornar Jaboatão dos Guararapes um ambiente favorável a empreendedores, investidores, visitantes e cidadãos, sendo um vetor de fortalecimento, inovação, expansão e crescimento econômico.
A VISÃO
Promover o desenvolvimento econômico e sustentável do município do Jaboatão dos Guararapes.
OS VALORES
Ética,
Transparência,
Eficiência.
ORGANOGRAMA
