INSTITUCIONAL

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A função da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente é propiciar ao município do Jaboatão dos Guararapes um ambiente favorável aos empreendedores, investidores, visitantes e cidadãos, sendo um vetor de fortalecimento, inovação, expansão e crescimento econômico.

Para tanto, suas atribuições compreendem:

 

I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;

II – coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal, desenvolvidos para essas áreas;

III – coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e requalificação urbana;

IV – coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente, resíduos sólidos, educação ambiental e bem-estar dos animais;

V – articular e executar a Política Municipal de Habitação com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município e dos demais entes federativos;

VI – coordenar as políticas de regularização do Cadastro Multifinalitário do Município e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;

VII – coordenar a regularidade do patrimônio público municipal;

VIII – coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, com especial enfoque para a sustentabilidade;

IX – coordenar e acompanhar as políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município;

X – promover a integração do Governo Municipal com o Estado e a União, e demais órgãos, no que se refere às ações do bem-estar animal;

XI – realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio;

XII – planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município;

XIII – fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;

XIV – planejar, coordenar e avaliar as políticas municipais relacionadas à garantia da ordem e segurança pública por meio da execução de programas e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade dentro de uma filosofia preventiva de segurança cidadã;

XV – planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Municipal;

XVI – elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;

XVII – coordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;

XVIII – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;

XIX – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;

XX – participar da negociação, firmar, executar e realizar a prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

XXI – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;

XXII – planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;

XXIII – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

XXIV – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

XXV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;

II – coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal, desenvolvidos para essas áreas;

III – coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e requalificação urbana;

IV – coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente, resíduos sólidos, educação ambiental e bem-estar dos animais;

V – articular e executar a Política Municipal de Habitação com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município e dos demais entes federativos;

VI – coordenar as políticas de regularização do Cadastro Multifinalitário do Município e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;

VII – coordenar a regularidade do patrimônio público municipal;

VIII – coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, com especial enfoque para a sustentabilidade;

IX – coordenar e acompanhar as políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município;

X – promover a integração do Governo Municipal com o Estado e a União, e demais órgãos, no que se refere às ações do bem-estar animal;

XI – realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio;

XII – planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município;

XIII – fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;

XIV – planejar, coordenar e avaliar as políticas municipais relacionadas à garantia da ordem e segurança pública por meio da execução de programas e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade dentro de uma filosofia preventiva de segurança cidadã;

XV – planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Municipal;

XVI – elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;

XVII – coordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;

XVIII – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;

XIX – promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;

XX – participar da negociação, firmar, executar e realizar a prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

XXI – realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;

XXII – planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria;

XXIII – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;

XXIV – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

XXV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

A MISSÃO

Tornar Jaboatão dos Guararapes um ambiente favorável a empreendedores, investidores, visitantes e cidadãos, sendo um vetor de fortalecimento, inovação, expansão e crescimento econômico. 

A VISÃO

Promover o desenvolvimento econômico e sustentável do município do Jaboatão dos Guararapes.

OS VALORES

Ética,

Transparência,

Eficiência.

A MISSÃO

Tornar Jaboatão dos Guararapes um ambiente favorável a empreendedores, investidores, visitantes e cidadãos, sendo um vetor de fortalecimento, inovação, expansão e crescimento econômico. 

A VISÃO

Promover o desenvolvimento econômico e sustentável do município do Jaboatão dos Guararapes.

OS VALORES

Ética,
Transparência,
Eficiência.

ORGANOGRAMA

EQUIPE SDU

SIDNEI AIRES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
sidnei.aires@jaboatao.pe.gov.br

TATIANE TORRES

SECRETARIA
+55 81 9 8788 7656 sdu@jaboatao.pe.gov.br

LUIZ GONZAGA JR

GERENTE
+55 81 97110 1717
luiz.gonzaga@jaboatao.pe.gov.br

MARTA CRISTINA BARROS

COORD. ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
+55 (81) 99606-6097
martacbsouza@gmail.com

ISAAC AZOUBEL

ASSESSOR ESPECIAL
+55 81 9 9665 1349 isaac.azoubel@jaboatao.pe.gov.br

MARIANA ARAGÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
+55 81 9 8806 8079 mariana.aragao@jaboatao.pe.gov.br

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE
+55 81 9 8806 8079 mariana.aragao@jaboatao.pe.gov.br

CAROLINA LEMOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL
+55 81 9 9846 2840 carolina.lemos@jaboatao.pe.gov.br

TATIANE TORRES

SECRETARIA
+55 81 9 8788 7656 sdu@jaboatao.pe.gov.br

CORONEL ANGÊLO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE
+55 81 9 9557 9391 coronel.angelo@jaboatao.pe.gov.br